O presidente e desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Carlos Alberto Alves da Rocha, negou suspender nove medidas de sequestro de bens de produtores do Estado que se encontram em recuperação judicial. O pedido foi feito pelos próprios empresários do agronegócio, que alegaram que a medida seria necessária para “conter a propagação” do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão é do dia 23 de março de 2020. Os produtores rurais – Grupos Francio, Dal Molin, Wessner, Wochner, Gebert, Viana, Itaquere e Nicoli -, questionaram o Poder Judiciário de Mato Grosso sobre as medidas adotadas (como o regime de teletrabalho do juízes, por exemplo) para tentar impedir que o patrimônio das organizações sofressem eventuais sequestros. “Argumentam, em resumo, que a sugestão apresentada busca o aperfeiçoamento das recentes medidas adotadas por esta Corte para evitar a propagação do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), especialmente no sentido de adotar medidas para que não sejam expedidos mandados de expropriação de patrimônio de produtores em recuperação judicial, em especial bens essenciais para desenvolvimento das atividades operacionais, arresto e sequestro produtos agrícolas”, pediram os produtores.
Em sua decisão, o presidente do TJ-MT declarou como “louvável” a sugestão de alteração das medidas impostas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para evitar a contaminação pelo novo corona vírus. Carlos Alberto Alves da Rocha, no entanto, esclareceu que uma intervenção de sua parte seria “violar” o princípio da independência do juiz natural. “A definição da urgência da matéria ou da possibilidade de perecimento do direito discutido nos autos serão apreciadas pelo magistrado que receber a demanda, sendo vedada a esta Presidência – assim como seria à Corregedoria-Geral – imiscuir-se em atos puramente jurisdicionais dos juízes de direito, inclusive sob pena de violação do princípio da independência e do Juiz Natural”, esclareceu o desembargador.
Com a decisão, cada juiz de primeira instância, que analisa os respectivos processos de recuperação judicial das organizações do agro, ainda poderá determinar o arresto e sequestro de bens das empresas.
Folhamax
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