O Poder Judiciário de Mato Grosso prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 o prazo de fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, assim como os prazos processuais de processo físicos e administrativos e do regime de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19. 

A prorrogação está expressa na Portaria Conjunta n. 321/2020, assinada nesta sexta-feira (8 de maio) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva. 

Segundo o documento, o artigo 9º da Portaria-Conjunta n. 247/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam suspensos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos, no período de 17 de março a 31 de maio de 2020, salvo quanto às medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada.” 

Já o artigo 1º da Portaria-Conjunta n. 249/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Decretar, com fulcro no art. 13 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, no período de 20 de março a 31 de maio de 2020, na primeira e segunda instâncias, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Art. 4º Permanece a vedação quanto a designação de atos presenciais, conforme disposto no art.3º da Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça de 20 de abril de 2020.” 

A partir do dia 1º de junho, as atividades do Poder Judiciário de Mato Grosso serão regulamentadas por meio de ato normativo próprio a ser editado.

Fonte: Assessoria do TJ-MT

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