Na próxima semana, do dia 22 a 26 de agosto, a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp), fará a coleta de resíduos sólidos nos bairros que integram o Setor 3 de Sorriso: Recanto dos Pássaros, Parque das Araras, Vila Rica, Florais da Mata, Jardim dos Imigrantes, Copenhagem, Mont Serrat, Jardim dos Ipês (I, II e III), Green Park, Terra Ville, Europark, Santa Bárbara, Recanto Seguro, São Conrado, Gold Park, Reserva Jardim e Monte Sinai.

Nesta semana, até sexta-feira (19 de agosto), as equipes estão no Setor 2, composta pelos bairros: Bom Jesus, Benjamin Raiser, Alphaville, Village, Villa Romana, Centro, Jardim das Acácias e Parque Felicidade.

O cronograma obedece ao Calendário de Coleta de Resíduos, em que a cidade foi dividida em oito setores que recebem este serviço de em um intervalo médio de 60 dias. Acompanhe o calendário da coleta de resíduos: https://site.sorriso.mt.gov.br/pages/calendario-de-coleta-2022 .

Como embalar estes resíduos?                                                             

Eles devem colocados em sacos de até 60 kg e podem ser disponibilizados nas calçadas uma semana antes do período de coleta.

O que não é coletado?

Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos e Galhadas (DMEG – antigo Lixão). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ter como o destino o DMEG, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 18h.

Além disso, como contribuir para manter a cidade mais limpa?            

 Nada de varrer folhas ou jogar lixo dentro das bocas de lobo. Estas estruturas devem receber somente a água da chuva. Quintais e terrenos baldios devem sempre estar em ordem também: nada de resíduos que possam acumular água e servir de berço para o mosquito da dengue. Mato alto em terreno baldio? Não pode de jeito nenhum.

Manter a área com mato alto, além de comprometer a saúde e a segurança dos vizinhos pode também doer no bolso.  A multa por deixar o terreno sujo varia de acordo o tamanho da área (5 a 60 VRFs, ou R$ 481,50 a R$ 5.778,00). Além da multa, a Prefeitura faz a limpeza e cobra, do proprietário, a taxa de limpeza. Assim como a multa, o valor também varia em função do tamanho do terreno, conforme prevê a Lei Complementar 277/2018. Caso o terreno venha a sofrer algum tipo de queimada, a multa mínima é de R$ 5 mil.

Dúvidas, sugestões, críticas ou elogios sobre este ou outro serviço ofertado pela Prefeitura? Só ligar no 150, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.


Autor: Assessoria de Imprensa

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