A Justiça Eleitoral determinou que o deputado e candidato à reeleição Faissal Calil (Cidadania) retire banners com sua foto instalados em um comitê de campanha aberto no município de Sorriso.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15) pelo juiz auxiliar de propaganda, Sebastião de Arruda Almeida, após o companheiro de chapa do parlamentar, vereador de Sorriso Leandro Damiani (PSDB), denunciar irregularidades na estrutura montada por Faissal.

Consta no processo que o deputado instalou uma estrutura eleitoral completamente aberta e exposta na Avenida Natalino João Brescansin, considerada uma das principais do centro da cidade. Ainda segundo o documento, no local foi instalado 2 banners com propaganda política, que ultrapassam meio metro quadrado e várias bandeiras com propaganda eleitoral do candidato.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu a parlamentar descumpriu a legislação eleitoral e apontou que a prática é permitida apenas no comitê central de campanha. Por fim, deu 48 horas para que todas as propagadas fossem removidas do local.

“Assim, demonstrada a ilicitude a partir do artefato instalado em dimensões acima do permitido para bens particulares e, bem assim, o perigo de dano, ao se considerar que a placa em questão pode trazer dano irreparável à isonomia do pleito, defiro o pedido de tutela pretendido e determino”, cita a decisão.


Autor: Jornal A Gazeta

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