Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso recomendou às gráficas do estado que não produzam, instalem ou realizem manutenção em outdoors que possam expressar tendência política a favor de qualquer candidato.

Recomendação consta no diário divulgado pelo Ministério Público Federal nesta terça-feira (18). Assinada pelo procurador Regional Eleitoral Erich Raphael Masson, a comunicação cita multa em caso de descumprimento da medida no valor de até R$ 15 mil.

Para basear a recomendação, a Procuradoria citou o artigo 347 do Código Eleitoral, que enquadra a produção de outdoor como possível crime de desobediência com multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

“[…] é vedada a propaganda eleitoral em outdoors, de qualquer forma e com qualquer expressão ou desenhos que possam ter interpretação a favor ou contra qualquer candidato. Art. 39, § 8º, da Lei 9.504/97”, narra trecho do documento.

Recomendação se dá após diversos casos de notificações de propaganda eleitoral por meio de produtos visuais, a exemplo de outdoors, em todo estado.

Para assegurar a recomendação, a Procuradoria esclareceu ainda que o conteúdo da propaganda eleitoral se dá por qualquer tipo de expressão ou desenho que possa ser interpretado enquanto símbolo ligado a candidato.


Autor: Jornal A Gazeta

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here