A prefeita Rosana Martinelli (PR) determinou à Procuradoria Geral do município que recorra da decisão do desembargador Márcio Vidal, que suspendeu a autorização para funcionamento das feiras livres, bem como do consumo local em bares, restaurantes, padarias, conveniências e similiares, “que implicarem em aglomeração de pessoas”. O magistrado reformou, hoje, uma liminar do juiz Mirko Gianotte, que, na semana passada, autorizou o funcionamento do estabelecimentos até às 22h e com 30% da capacidade.
Rosana explicou, ao Só Notícias, que, ao tomar conhecimento da decisão de Vidal, determinou à Procuradoria que recorresse imediatamente. A liminar concedida pelo desembargador, conforme Só Notícias já informou, afeta a atividade de cerca de 900 empresas no município e atinge milhares de funcionários. Segundo Rosana, o recurso deve ser protocolado no Tribunal de Justiça ainda nesta quarta-feira.
“Como gestora eu quero que a economia do município não seja afetada, principalmente na questão do desemprego. Acho que todos têm que ter a oportunidade de trabalhar. Claro, com as devidas responsabilidades e cuidados que os empresários têm que ter. Eu tenho que dar este voto de confiança, mas sempre ressaltando as medidas preventivas e de segurança”.
Entre o final de março e início de abril, as empresas destes segmentos ficaram duas semanas com as portas fechadas, podendo atender apenas na modalidade “delivery” (entrega). A prefeita Rosana Martinelli (PR), então, atendeu ao apelo dos empresários, que reclamaram de muitos prejuízos, e autorizou o funcionamento, desde que respeitadas as medidas sanitárias. Contra este decreto, o MPE e a Defensoria entraram com uma ação na 6ª Vara Cível de Sinop, pedindo para que todos os restaurantes, lanchonetes, conveniências e bares da cidade voltassem a ficar fechados, podendo manter atendimento delivery (entrega em casa).
Mirko, que julgou o pedido liminar, acatou apenas parte do pedido. A defensoria e o MPE, então, recorreram ao Tribunal de Justiça argumentando que, em razão do aumento no número de infectados pelo novo coronavírus, não faz sentido “afrouxar as regras de distanciamento social, que se mostraram eficazes em outras localidades”.
Com base nestes argumentos, Vidal acatou parcialmente o pedido. Para ele, “os dados oficiais reforçam a necessidade da adoção de medidas de contenção da disseminação do Coronavírus (Covid-19) e, dentre elas, a quarentena e o distanciamento social, incluída, portanto, a proibição de aglomeração de pessoas, medidas que são fundamentais neste processo”, afirmou.
Ele ainda ressaltou que “o momento é de crise extrema e afeta todas as nações do mundo, e, nessa ocasião, todos os governos e os membros da sociedade civil organizada devem comungar de um único pensamento – o de salvar as vidas humanas. Não é tempo de reuniões ou de aglomerações, com a pandemia colocando em risco a vida alheia e, também, a própria; recolher-se é um gesto de grandeza e altruísmo, mormente para aqueles que podem exercer suas atividades sem sair de casa, por meio do teletrabalho”.
Em sua decisão o desembargador Marcio Vidal determinou que “ficam suspensas atividades de feiras livres e o consumo local em bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência, bem como atividades que, por sua natureza, aglomerem pessoas. Mas os feirantes, padaria, restaurantes, lojas, poderão ter suas atividades por delivery”.
Só Notícias