Durante audiência pública na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (15.10), o Procon-MT expôs as demandas dos consumidores mato-grossenses relativas à energia elétrica e cobrou da concessionária melhorias na prestação de serviços. Para o órgão, é urgente reduzir as leituras por média, as cobranças de valores não recebidos por leitura incorreta por parte da empresa e os acúmulos de cobrança sem justificativa.

De janeiro de 2018 a setembro de 2019 (21 meses), o Procon-MT registrou 10.615 reclamações referentes à energia elétrica. Praticamente 83% dessas reclamações se referem à cobrança indevida/abusiva, resultado da falta de leituras efetivas nas unidades consumidoras. Sequências de meses faturados por média resultam em acúmulo de consumo, que depois são cobrados em uma única fatura, explicou a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.

Acrescenta-se a esse montante o ICMS correspondente ao consumo do mês. Em Mato Grosso o ICMS é escalonado, ou seja, quanto mais quilowatts-hora maior é a alíquota de imposto. Assim, conforme Gisela, se há acúmulo de cobrança na fatura a alíquota de ICMS muda de faixa. Além disso, há o custo da bandeira tarifária, que é acrescida a cada 100 quilowatts-hora. 

Pela plataforma consumidor.gov.br, à qual concessionária de energia de Mato Grosso aderiu em setembro de 2019, foram 101 reclamações no primeiro mês de adesão. Também foram apresentados na audiência o balanço dos atendimentos e conciliações realizadas pela instituição; as demandas registradas nas audiências públicas de Cláudia e Nortelândia, em 2019, e aquelas repassadas pelos Procons municipais; e o balanço de reuniões com a própria Energisa.

Em Nortelândia, por exemplo, os consumidores reclamam das recorrentes leituras por média, mesmo em unidades consumidoras urbanas, e de prejuízos causados a eletrodomésticos e resfriadores de leite por oscilações e quedas no fornecimento de energia na região. A dificuldade de ressarcimento por esses danos foi outro ponto apresentado na audiência desta terça-feira.

Também foram expostas as demandas relativas ao atendimento da concessionária ao pública, uma vez que a empresa fechou postos na Capital e em Várzea Grande, sobrecarregando os demais, bem como a retomada do religamento de urgência (em até 4h).

Além de cobrar mais qualidade na prestação de serviço, a secretária adjunta sugeriu mudanças na regulamentação do setor elétrico e no contrato de concessão. Para o órgão de defesa do consumidor do Estado, é preciso repensar a atual resolução que regula o setor elétrico (nº 414/2010/Aneel), de forma a restringir as possibilidades de leituras por média e os acúmulos de cobrança, e revogar a possibilidade de cobrança de valores não recebidos por leitura incorreta por parte da concessionária.

“Tais práticas sobrecarregam os consumidores, pois geram acúmulo de consumo, e desequilibram a relação entre fornecedor e consumidor. Nenhum risco é arcado pela concessionária, tudo é repassado ao consumidor, que vem pagando caro pela energia sem que isso signifique melhoria na qualidade do serviço”, frisou a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.

COMPETÊNCIA DO PROCON-MT

O Procon é uma instituição que atua conforme a legislação vigente, que na área de energia compreende a Lei de Concessão de Serviços Públicos nº 8.987/1995, a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Lei Estadual nº 6.942/1997 além da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A partir dessa base legal, a instituição atua: na educação e informação junto aos consumidores; no registro de reclamações e resolução de conflitos; na promoção de ações de conciliação e fiscalização; e na aplicação de sanções administrativas.

À Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) cabe regular os serviços de energia elétrica no estado, da geração à comercialização. A partir do Convênio de Cooperação nº 25/2011 entre Ager e Aneel, a agência estadual deve: atuar na regulação, fiscalização e mediação entre usuários e agentes regulados; adaptar as ações de regulação, fiscalização e mediação às circunstâncias locais e minimizar os problemas na relação entre os agentes regulados, prestadores do serviço de energia elétrica, entre estes e os usuários, e resolvê-los localmente.

Por GC e assessoria

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