A Prefeitura de Cáceres (220 km de Cuiabá), que inicialmente havia cogitado um “lockdown conjunto” com as demais cidades da região Oeste do Estado, definiu na noite desta sexta-feira (19) adotar a medida isoladamente já a partir desta segunda-feira (22). Pelo decreto, fica proibida a circulação de qualquer pessoa no território do Município até o dia 29 de junho, com exceção apenas daqueles que precisam atender às atividades essenciais definidas no documento.
O decreto nº 339 classifica como atividade essencial os estabelecimentos hospitalares, as clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência. Farmácias, laboratórios, funerárias e serviços de segurança pública e privada também poderão funcionar.
Postos de combustíveis deverão atender exclusivamente para abastecimento. Também são permitidas atividades inerentes à circulação de pessoas, como a rodoviária e serviços de táxi e de aplicativos.
Poderão funcionar, ainda, os supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e distribuidoras de gás e água. Também categoriza serviço essencial advogados no exercício da profissão, serviço de assistência social.
Serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias na modalidade delivery, desde que estejam devidamente identificados, poderão circular até às 22h.
De acordo com o decreto, também está proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.
Para garantir o cumprimento das medidas, o decreto estipula ainda o bloqueio e interdição de vias e a realização de blitz fiscalizatórias em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.
Cáceres faz parte do grupo de cidades que estão em situação mais preocupante, conforme o sistema de classificação de risco do Governo do Estado. A íntegra do sistema de classificação do Governo traz como: “medidas aos municípios classificados como de risco muito alto: a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO; b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente; c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais; e d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias”.
Até sexta-feira, Cáceres acumulou 102 casos da doença e registrou 6 óbitos em decorrência da Covid-19.
Autor: Olhar Direto
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