A defesa da senadora Selma Arruda (Pode) se manifestou nesta quarta-feira (18) no processo interno para declaração da perda do mandato afirmando que não houve definição prévia de rito para homologar sua cassação, o que impossibilita ampla defesa.

Selma prega ainda que o parlamento tem a possibilidade de “julgar” a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu pela cassação, sendo viável reconhecer a “desproporcionalidade” da decisão.

Conforme a defesa, está sendo utilizado ato administrativo arbitrário e sem a necessária força de lei. O ato atual está empregando de forma análoga e parcial um rito previsto para circunstâncias diversas que não a de perda de mandato de Senador cujo diploma fora cassado pela Justiça Eleitoral.

A defesa prega ainda que, definido o rito próprio, os senadores têm a possibilidade de “julgar” a decisão do TSE que referendou cassação, sendo viável reconhecer a “desproporcionalidade” da decisão.

“Ainda que o TSE tenha determinado a realização de eleições suplementares, com a perda do mandato da senadora Selma Arruda, a eficácia da decisão que cassa o mandato, a teor de uma análise acurada da Constituição, depende da sua confirmação pelo Poder Legislativo”.

Defensor dativo

Além dos advogados de Selma, João Marcelo Novais, nomeado defensor dativo, apresentou resposta requerendo que a cassação da parlamentar seja reconhecida somente após o trânsito em julgado do processo no Judiciário.

“É cediço que a decisão objeto deste procedimento é, senão ilegal, porque determina seu cumprimento antes do trânsito em julgado, certamente precipitada. Mas, irrefutavelmente danosa e de efeitos irreparáveis contra quem se impõe”, explicou João Marcelo Novais.

“Imagine-se situação em que, após o julgamento do recurso pendente no mesmo TSE ou, em momento posterior, do recurso aviado ao STF, seja a decisão anterior revogada, as eleições canceladas, a posse (ou exercício de mandato) de eleitos obstada e/ou devolvido o exercício do mandato à Senhora Senadora Juíza Selma”, prosseguiu o advogado dativo.

Próximos passos 

Ao receber a comunicação da decisão do TSE sobre a cassação, em 5 de fevereiro, o Senado abriu prazo para a senadora Selma apresentar sua defesa. A parlamentar não apresentou defesa e foi nomeado um defensor dativo.

Com a manifestação de João Marcelo nesta quarta-feira (18), serão contados cinco dias úteis para que o relator do caso no Senado, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), apresente seu relatório à Mesa Diretora.

Fonte: Arthur Santos da Silva – Olhar Direto

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