A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar da senadora Selma Arruda (Podemos) para suspender o rito de cassação de seu mandado no Senado.
A decisão foi assinada na tarde desta segunda-feira (9). A íntegra do documento, porém, ainda não foi disponibilizada.
No pedido, Selma afirmou que o rito adotado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM), é “arbitrário”, uma vez que não lhe garante o direito à ampla defesa.
“Ante o exposto, indefiro a inicial do presente mandado de segurança (art. 10 da Lei nº 12.016/2009), prejudicado o exame do pedido de medida liminar”, diz trecho publicado no site do STF.
Selma e e seus suplentes, o empresário Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes, tiveram o mandato cassado em abril do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Eles foram punidos por omitir despesas na ordem de R$ 1,2 milhão durante a pré-campanha e campanha de 2018, o que configura caixa 2 e abuso de poder econômico.
Logo após a decisão do TRE, eles ingressaram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em novembro, porém, os ministros do TSE mantiveram a cassação por seis a um.
O Pleno acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes.
A conclusão do rito pelo Senado é o último passo para efetivação da cassação de Selma e seus suplentes.
Com a conclusão, a determinação do Supremo Tribunal Federal é para que o ex-vice-governador Carlos Fávaro, terceiro colocado nas eleições, tome posse no cargo até a realização da eleição suplementar, marcada para 26 de abril.
Fonte: Site Midianews