Ex-prefeito de Sorriso Clomir Bedin, o “Chicão Bedin”, é alvo de uma ação civil pública impetrada contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPE) por superfaturamento em obra pública de trânsito, além de um pedido de indisponibilidade de bens até R$ 63 mil. Junto com o ex-prefeito, foram denunciados a empresa Projetil Indústria de Estruturas Metálicas e Pré-moldados Ltda e seu administrador, Carlos Alberto de Oliveira.

Segundo a promotora Fernanda Pawelec Vieira, responsável pela abertura da ação, o inquérito instaurado apurou grave dano aos cofres públicos e violação dos princípios da administração pública, pois o ex-prefeito teria praticado direcionamento na licitação de modalidade Tomada de Preços nº 01/2011 para execução de obras de reforma de rotatórias e readequação de vias públicas na qual concorreram três empresas. Entre estas, saiu vencedora a Projetil, com uma proposta de R$ 527.759,22 e prazo de entrega de 360 dias que acabou dilatado sem justificativa para tal.

Em dezembro do ano passado, o mesmo MPE ingressou com outra ação civil contra Clomir Bedin. Daquela vez, cobrava a devolução de R$ 3,5 milhões ao erário. Segundo a promotora, o ex-prefeito fez arranjos escusos em dois procedimentos licitatórios, entre 2009 e 2010, que visavam contratação de materiais e serviços de iluminação pública, resultando em prejuízo ao município.

Naquele tempo, promotora apurou que o ex-prefeito determinara a abertura de uma tomada de preços no ano de 2009 no valor de R$ 822 mil, além de um pregão presencial em 2010 no montante de R$ 2,6 milhões. Ambos certames cujas contratações foram efetivadas em quantidades e valores fora da realidade quando em comparados tanto com anos anteriores quanto com anos subsequentes, além de não especificarem adequadamente os trabalhos a serem realizados nem prazo de execução, além da realização de aditivos de preço e objeto sem justificativa.

Na ação mais recente, a promotora de justiça afirma que perícia solicitada ao Centro de Apoio Operacional do MPE constatou superfaturamento nas obras de trânsito a partir de uma tabela comparativa apresentada pelos peritos com cada valor cobrado. Foi possível verificar que calçada em concreto com espessura de sete centímetros com seixo rolado com juntas cruzadas a cada metro, para o qual a prefeitura apresentou uma cotação de R$ 62,86 por metro quadrado, resultando em R$ 124.902,82, tem tabelas de referência cujo valor é a metade: R$ 31,63 o m2, num total de R$ 62.848,81, ou seja, R$ 62.054,01 a menos do que o valor cobrado e efetivamente pago e tudo sem haver sequer como demonstrar se o serviço foi realmente prestado, pois a localização das obras, em qual rua ou avenida, também não consta na licitação.

“Verifica-se, pois, manifesto prejuízo ao erário municipal, para o que decisivamente colaboraram todos os processados. Obviamente que, com a cotação elevada para muito além do mercado, as concorrentes poderiam baixar os preços e, ainda assim, garantir pagamentos muito maiores que os médios praticados no mercado, locupletando-se do superfaturamento. O superfaturamento já na proposta da prefeitura demonstra evidente conluio para frustrar a concorrência na licitação, evidenciando prévio ajuste entre as empresas concorrentes”, escreveu a promotora.

Sobre a empresa Projetil e seu responsável Carlos Alberto de Oliveira, o MPE lembra que eles foram beneficiários diretos do superfaturamento comprovado na obra pública, logo, solidariamente responsáveis pelo ressarcimento do dano.

“Como dito, não há comprovação da efetiva prestação do serviço pela empresa ré, os preços são acima do mercado e os aditivos não contemplam sequer justificativa para acontecerem. Destarte, todos eles são diretamente responsáveis pelo inescusável e vergonhoso desperdício de recursos públicos que deve ser recomposto ao erário municipal e, apesar de não se poder mais impor a estes as sanções previstas na Lei nº 8429/92, considerando-se o lapso temporal transcorrido desde a época do dano, pode-se, considerando o grave dano ao erário, exigir-se o ressarcimento dos danos causados”, continuou Fernanda Pawelec.

OUTRA AÇÃO

Em fevereiro de 2015, uma liminar concedida ao MPE, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, determinou a indisponibilidade de bens, até o montante de R$ 5,8 milhões, do ex-prefeito Clomir Bedin, da Cooperativa Líder em Prestação de Serviços (Cooper Líder) e de mais quatro pessoas. O grupo é acusado de desvio de verbas do município entre os anos de 2009 e 2012.

Segundo o MPE, as irregularidades foram verificadas nos contratos e aditivos firmados entre o município e a cooperativa, decorrentes dos pregões presenciais 13/2009 e 40/2009, para prestação de serviços gerais nas secretarias de Educação e Cultura, Obras, Viação e Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Saneamento e Administração.

A contratação perdurou por todo o período em que Bedin esteve à frente da prefeitura de Sorriso. Entre as condutas ilícitas praticadas por ele, segundo o MP estão pagamentos em duplicidades em favor da Cooper Líder; pagamentos a vários cooperados por terem trabalhado mais de 30 dias no mesmo mês; remuneração por serviços não contemplados em licitação e contrato e o não recolhimento de contribuições e tributos pela cooperativa.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, a ação foi proposta com base em documentos comprobatórios e relatório técnico elaborado por auditores da prefeitura municipal, que analisaram todos os pagamentos feitos.

Fonte: Folha Max

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here