A promotora Joana Maria Bortoni Ninis ajuizou uma ação civil pública junto à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis , buscando que a Prefeitura restabeleça a suspensão dos serviços não essenciais no município, por um período de 14 dias. A representante do Ministério Público considerou a hipótese de falta de UTI para atendimento dos infectados, caso a doença se espalhe com muita velocidade nas atuais condições.

A ação trata sobre “questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão” relacionadas à Covid-19. Ela foi distribuída nesta quarta-feira (10) ao juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. Ainda ontem ele proferiu decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência e determinou a decretação de sigilo dos autos, porém acabou readequando a decisão e revogou o sigilo da ação.

O Ministério Público busca que a Justiça obrigue o Município de Rondonópolis restabeleça o artigo 9º do Decreto nº 9.407, de 17 de março de 2020, que impôs o isolamento horizontal. A promotora Joana Maria Bortoni Ninis pediu que as proibições durem pelo período de 14 dias, funcionando apenas os serviços essenciais.

O MP já havia recomendado à Prefeitura o fechamento total do comércio, o que não ocorreu. A promotora citou que o isolamento em Rondonópolis está abaixo de 38% e anexou à ação um parecer de um médico que aponta os riscos de falta de leitos de UTI em Mato Grosso, cuja ocupação já está em mais de 90%.

Autor: Olhar Direto

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